Nesta terça-feira (26/04), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, o qual proíbe as empresas aéreas de efetuarem a cobrança de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em voos internacionais.
Todos comemoraram. Afinal, quem poderia ser contra uma lei que prevê bagagem grátis? Existiriam seres amargos, ruins por natureza, o suficiente para criticarem uma medida que beneficia a todos como essa?
Certamente, se o dinheiro necessário para pagar os custos adicionais de se levar 23 kg ou 30 kg no porão de um avião caísse do céu, a medida mereceria os maiores elogios. O problema, todavia, é que no mundo real quanto mais pesado o avião, maior é o consumo de combustível, e quanto maior o consumo, maiores os custos de voo. Então, alguém tem que pagar a conta, sempre, quando alguém receber “gratuitamente” o direito de levar bagagens.
E esse alguém, obviamente, é o passageiro. Mais especificamente o passageiro que não quer ou não precisa levar bagagem no porão. Caberá a ele o pagamento de uma quantia adicional para que os demais se beneficiem dessa gratuidade.
Pouquíssimos países no mundo regulam se as companhias aéreas podem ou não podem cobrar valor extra para conceder aos passageiros o direito de levarem bagagem no porão da aeronave. Exatamente por se tratar de populismo legislativo, o qual, a longo e médio prazo, se volta contra o consumidor, impedindo diferentes modelos de negócios e concentrando o mercado em uma quantidade menor de empresas áreas.
Não sejamos ingênuos. Não se trata de obrigar as empresas aéreas a reduzirem suas margens, de modo a financiarem, elas próprias, a “bagagem grátis” ditada pela lei. A proibição simplesmente significa que os preços serão reajustados, obrigando o consumidor que viaja apenas com bagagem de mão a custear a gratuidade dos demais.
E os problemas não param por aí. O aumento da regulação, que restringe a flexibilidade das companhias aéreas, acaba por afastar do Brasil empresas de aviação chamadas de “low cost”. Famosas na Europa, Ásia e Estados Unidos por viabilizarem preços extremamente competitivos e assim beneficiarem o consumidor. Permitindo, inclusive, que as classes mais baixas tenham acesso a esse meio de transporte, ainda muito elitista.
A empresa Ryan Air, por exemplo, é conhecida por anunciar passagens por EUR 0,99, mas dizem as más línguas que, para tanto, teria tido até a ideia de cobrar taxa extra pelo uso do banheiro nas aeronaves. Coisa inimaginável diante do direito brasileiro, e a qual seria execrada pelos nossos juristas do consumidor. Todavia, a um enorme custo: afastar de nosso país o acesso a serviços baratos e competitivos, os quais dependem de liberdade de regulação para existir.
A possibilidade de vender uma passagem, sem direito a bagagem, nem mesmo bagagem de mão, ou mesmo sem direito de serviço de bordo, está vinculada à possibilidade de termos um mercado de aviação mais competitivo, inclusive com a possibilidade de novas empresas áreas com estratégias modernas de mercado e com a possibilidade de ofertarem promoções a preços inacreditáveis, as quais – mesmo cobrando extra por tudo no avião – podem ser extremamente benéficas ao consumidor. Principalmente às pessoas de menor renda.
As coisas, infelizmente, não são o que parecem ser. A bagagem “grátis”, se aprovada pelo Senado, custará muito caro para os passageiros, e ainda mais caro para aqueles que – diante da concentração de mercado e falta de liberdade – não poderão sequer voar, por não terem condições de pagar o preço das passagens áreas num país cheio de direitos do consumidor.
Artigo de Marcelo Pacheco Machado, publicado no dia 26 de abril de 2022 na coluna Opinião do Jornal A Gazeta
http://www.agazeta.com.br/artigos/quem-vai-pagar-a-conta-da-bagagem-gratuita-nos-voos-do-brasil-0422